sexta-feira, 31 de agosto de 2012

CÓPIA DO PROJETO DO PALNO DE CARREIRA DO SERVIDORES MUNICIPAIS DE LARANJEIRAS


 
Estado de Sergipe

CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 23

 DE 15 DE JANEIRO 2011

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos da Prefeitura Municipal de Laranjeiras /SE, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Laranjeiras, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1o O Plano de Cargos da Prefeitura Municipal de Laranjeiras /SE      obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro que se compõe de:
I - Parte Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e classes de cargos;
II - Parte Suplementar, com os respectivos cargos e empregos em extinção;
 
Art. 2o Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos existentes na Prefeitura Municipal de Laranjeiras;
II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou em comissão;
IV - grupo ocupacional é o conjunto de classes com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;
V - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar a faixa de vencimentos a ela correspondente;
 
Art. 3o As classes de cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
§ 1o Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Administrativo-Contábil-Financeiro;
II - Serviços Gerais;
III - Fiscalização;
IV - Serviços de Apoio à Saúde;
V - Transportes;
VI - Operacional;
 
VII – Técnico;
IX - Nível Superior;
§ 2o As classes de cargos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal são as constantes do Anexo II desta Lei.
                                                                                                                                
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4o Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
Art. 5o Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos:
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo IX desta Lei;
                      II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira ou de cargo isolado;
                     III - pelas demais formas previstas em lei.
Art. 6o Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada classe, constantes do Anexo VI desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Prefeitura de  Nossa Senhora do Socorro ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
§1o São requisitos básicos para provimento de cargo público:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental, na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei e de regulamentação específica;
VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 7o O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal de Carira, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
Art. 8o Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, teóricas ou práticas, ou de provas e títulos, conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 9o O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta ser prorrogada, uma única vez, por igual período.
Art. 10. O prazo de validade do concurso, às condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 11. Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.
 
Art. 12. O Quadro Suplementar dos servidores municipal cujos ocupantes, nele enquadrados, não preenchem os requisitos para o ingresso no Quadro Permanente;
        § 1º - Ficam assegurados aos atuais ocupantes do quadro suplementar os direitos adquiridos, extinguindo-se os cargos até então ocupados, quando ocorrer à respectiva vacância.
        § 2º - Fica assegurado aos ocupantes do quadro suplementar, o ingresso automático no quadro permanente, desde que adquirida habilitação mínima exigida e necessária para o seu enquadramento em um cargo compatível do quadro permanente.
Art. 13. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de até 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Laranjeiras.
§1o O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
Art. 14. A Prefeitura Municipal de Laranjeiras estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial.
Art. 15. A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 16. Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de Laranjeiras
Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominação do cargo provido;
III - forma de provimento;
IV - nível de vencimento do cargo;
V - nome completo do servidor;
 
Art. 17. Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Laranjeiras.
                         Parágrafo único. Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

CAPÍTULO III

DA REMUNERAÇÃO
Art. 18. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art. 19. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
§ 1o Os vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2o A remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal.
Art. 20. As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Laranjeiras, estão hierarquizadas por níveis de vencimento no Anexo IV desta Lei.
§ 1o A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo V desta Lei.
Art. 21. Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o disposto no art. 40 § 4o da Constituição Federal.
 
CAPÍTULO IV
DA LOTAÇÃO
 
Art. 22. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura Municipal de  Laranjeiras.
Art. 23. O Secretário Municipal de Administração estudará, com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Laranjeiras, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
Parágrafo único. Partindo das conclusões do referido estudo, o Secretário Municipal de Administração apresentará ao Prefeito Municipal de Laranjeiras proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:
I - a lotação atual, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
II - a lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes, bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso;
IV - as conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
 
Art. 24. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal de Laranjeiras.  
        § 1º  A qualquer tempo, justificada a necessidade ou interesse público, a administração municipal, através do seu órgão ou entidade, pode determinar nova lotação para o funcionário em exercício, que terá o prazo de trinta dias para tomar posse, contados da ciência do ato de designação ao funcionário ou da publicação da portaria de relotação pelo órgão competente.
        § 2º A recusa injustificada, a ausência de posse na nova lotação, caracterizará abandono de emprego, punível com pena de demissão.
CAPÍTULO V
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 25. Novas classes de cargos poderão ser incorporadas à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Laranjeiras, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 26. As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novas classes de cargos, sempre que necessário.
§ 1o Da proposta de criação de novas classes de cargos deverão constar:
I - denominação das classes que se deseja criar;
II - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência, para provimento;
III - justificativa pormenorizada de sua criação;
IV - quantitativo dos cargos da classe a ser criada;
V - nível de vencimento das classes a serem criadas.
 
§ 2o O nível de vencimento das classes deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:
 
I - grau de instrução requerido para o desempenho da classe;
II - experiência exigida para o provimento da classe;
III - grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para a classe.
 
§ 3o A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores das classes a serem criadas com os fatores das classes já existentes na Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Laranjeiras.
Art. 27. Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de Administração analisar a proposta e verificar:
I - se há dotação orçamentária para a criação da nova classe;
II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições das classes já existentes.
 
Art. 28. Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para aprovação.
Parágrafo único. Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do artigo anterior, o Secretário Municipal de Administração encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 29. Aprovada a criação das novas classes, deverão ser essas incorporadas à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Laranjeiras.
CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 30. Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal de Laranjeiras a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 31. Serão três os tipos de capacitação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Laranjeiras e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção;
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.
 
Art. 32. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Laranjeiras:
I - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
II - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênio, observada a legislação pertinente.
 
Art. 33. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de cursos e treinamento:
I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;
IV - submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.
 
Art. 34. O Secretário Municipal de Administração, através do órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento e cursos.
Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 35. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:
I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;
IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.
CAPÍTULO VII
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 36. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Carira serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.
§ 1º Os servidores efetivos que vêm desempenhando, anteriormente a 5 de outubro de 1988, atividades diferentes das dos cargos para os quais foram nomeados terão suas situações revistas e serão enquadrados em cargos cujas atribuições sejam de mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade e de complexidade das que vinham executando desde então, de acordo com as classes constantes do Anexo I desta Lei.
§ 2o Os servidores efetivos que, após 5 de outubro de 1988, passaram a executar atividades diferentes das dos cargos para os quais foram nomeados deverão retornar a exercer as atribuições relativas aos cargos que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio, de acordo com as classes constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 37. O Prefeito Municipal de Carira designará Comissão de Enquadramento constituída por 5 (cinco) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, e da qual fará parte, também, um representante da Procuradoria Geral do Município  e o responsável pelo órgão de Recursos Humanos da Prefeitura.
Parágrafo único. Os servidores da Prefeitura Municipal de Laranjeiras entregarão ao Secretário Municipal de Administração lista contendo 5 (cinco) nomes de servidores estáveis, eleitos em Assembléia Geral da Categoria, cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 2 (dois) deles para integrar a Comissão.
Art. 38. Caberá à Comissão de Enquadramento:
I - elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Prefeito Municipal de Laranjeiras, que poderá revisá-las;
II - elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Prefeito Municipal de Carira.
§ 1o Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo, a Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados.
§ 2o Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através de portaria sob a forma de listas nominais, pelo Prefeito Municipal de Laranjeiras, até 180 (Cento e oitenta dias) dias após a data da vigência desta Lei.
Art.39. Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei.
§ 1o O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos da classe do novo cargo, o padrão cujo vencimento seja igual ao do cargo que estiver ocupando na data da vigência desta Lei.
§ 2o Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos estabelecida para o cargo em que for enquadrado.
§ 3o Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos, valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença, a título de vantagem pessoal.
§ 4o Sobre a diferença objeto do parágrafo anterior, que será incorporada para fins de aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo Municipal.
Art. 40. No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Prefeitura Municipal de Laranjeiras;
II - nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso;
III - nível de vencimento do cargo;
IV - experiência específica;
V - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VI - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 1o Os requisitos a que se referem os incisos IV e V deste artigo serão dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.
§ 2o Não se inclui na dispensa objeto do §1o deste artigo o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, previsto no inciso VI deste artigo.
Art. 41. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados por portaria, de acordo com o disposto neste Capítulo, até 180 (Cento oitenta dias) dias após a data de vigência desta Lei.
Art. 42. As listas nominais de enquadramento dos servidores municipais estabilizados deverão ser publicadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão dos atos coletivos de enquadramento.
Art. 43. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§1o O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o art. 61 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, encaminhando o despacho ao  responsável pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente.
§2o Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.
§3o Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito Municipal de Laranjeiras deverá ser publicada em órgão oficial do Município.
Art. 44. Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto neste Capítulo ficarão automaticamente extintos.

CAPÍTULO VIII

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
                        Art. 45. De acordo com o inciso XV do art. 2º desta Lei cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.
                        Art. 46. O funcionário público municipal, exclusivamente, ocupante de cargo efetivo, aposentado ou em disponibilidade poderá ser nomeado para o cargo em comissão, mas para exercê-lo, deverá optar pelo recebimento de sua remuneração ou proventos somados a 60% (sessenta por cento) do valor do cargo em comissão ou somente pelo recebimento do valor integral do cargo comissionado.
        § 1º Os funcionários públicos Estadual, Federais ou de outro município, cedido, posto a disposição do município de Laranjeiras, poderá ser nomeado para cargo em comissão sem prejuízo de sua remuneração de origem.
 
       Art. 47. É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.
       Art. 48. Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49.  A portaria aprovando a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal indicará o nome do servidor, a denominação do seu cargo ou emprego, o nível e o padrão salarial ou de vencimento em que for enquadrado.
Art. 50. Os servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, quando forem aprovados em concurso público, serão imediatamente efetivados e enquadrados nas classes constantes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Laranjeiras, conforme os cargos constantes do Anexo I desta lei.
Art. 51.  Se as medidas adotadas com base no artigo anterior deste artigo não forem suficientes para assegurar o cumprimento da lei referida no artigo anterior, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que o ato normativo motivado pelo Poder Executivo Municipal especifique a atividade funcional e o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal, conforme o disposto o §1o do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 52. Consideram-se servidores não estáveis, para fins do art. 50 desta Lei, aqueles admitidos na Prefeitura Municipal de Laranjeiras sem concurso público de provas ou provas e títulos após o dia 05 de outubro de 1983.
Art. 53. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 54. Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo V serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no inciso II do art. 64 desta Lei.
Art. 55. São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VI que a acompanham.
Art. 56. Ficam criadas no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Laranjeiras quantitativo de vagas dispostas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único – O quantitativo de vagas dos cargos contidos no Anexo I compreendem o total de vagas ocupadas e desocupadas.
Art. 57.  Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2005, ficando revogadas as leis nº 369/97, 446/01, 460/01, 487/02 e 507/02.
 
Sala das comissões, em 15 de fevereiro de 2011.
 
Maria Ione Macedo Sobral
Prefeita Municipal de Laranjeiras
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS
 
 
ANEXO I - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Laranjeiras
Denominação do Grupo Ocupacional
Denominação do Cargo
Nível de Vencimento
Quantitativo de Vagas
Carga Horária Semanal
 
Administrativo-Contábil-Financeiro
 
Assistente Administrativo
Técnico de Contabilidade
 
 
II
III
 
 
75
05
 
 
 
40h
40h
 
 
 
Fiscalização
 
 
Fiscal de Obras
Fiscal de Tributos
Fiscal de Saúde Pública
Fiscal de transito
 
 
III
III
III
III
 
 
10
10
10
10
 
40h
40h
40h
40h
 
 
 
Serviços Gerais
 
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
 
I
I
 
 
 
365
130
 
 
 
40h
40h
 
 
 
 
Serviços de Apoio à Saúde
 
 
 
 
 
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Laboratório
Técnico de Enfermagem
Técnico de Laboratório
Técnico de Radiologia
 
I
II
II
III
III
III
 
 
 
 
60
25
05
10
05
02
 
 
 
40h
40h
40h
40h
40h
40h
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Laranjeiras (Continuação)
Denominação do Grupo Ocupacional
Denominação do Cargo
Nível de Vencimento
Quantitativo de Vagas
Carga Horária Semanal
 
 
 
 Transportes
 
Motorista
Operador de Máquinas Pesadas
 
 
I
II
 
 
 
 
22
05
 
 
 
40h
40h
 
 
 
Operacional
 
Eletricista
Pedreiro
Carpinteiro
Pintor
Bombeiro hidráulico
 
 
II
II
II
II
II
 
04
10
10
05
05
 
40h
40h
40h
40h
40h
 
Técnico-Operacional
Técnico Agrícola
Técnico em Informática
Topógrafo
III
III
III
10
04
02
40h
40h
40h
 
 
 
 
Nível Superior
 
Assistente Social
Bibliotecário
Cirurgião-Dentista
Enfermeiro
Engenheiro Civil
Fisioterapeuta
Médico
Médico Veterinário
Nutricionista
Psicólogo
Contador
NSI
NSI
NSI
NSI
NSI
NSI
NSII
NSI
NSI
NSI
NSI
02
02
10
10
02
02
02
02
02
02
02
30h
40h
30h
30h
40h
30h
20h
30h
30h
30h
40h
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
CLASSES DE CARGOS DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS
 
ANEXO II - CLASSES DE CARGOS E DE EMPREGOS DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
NÍVEL DE VENCIMENTO
QUANTITATIVO
Atendente de Saúde
I
09
Agente Administrativo
I
33
Assistente de Enfermagem
I
01
 
 
 
ANEXO IV
 
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJRIRAS HIERARQUIZADAS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO
ANEXO IV - CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
HIERARQUIZADAS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO
NÍVEL VENCIMENTO
DENOMINAÇÃO DO CARGO EFETIVO
 
I
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
Motorista
Agente Comunitário de Saúde
 
 
 
II
Assistente Administrativo
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Laboratório
Eletricista
Pintor
Bombeiro hídraulico
Pedreiro
Carpinteiro
Operador de Máquinas Pesadas
 
 
 
 
III
Técnico de Contabilidade
Técnico em Informática
Técnico de Enfermagem
Técnico de Laboratório
Técnico de Radiologia
Técnico  Agrícola
Topógrafo
Fiscal de Obras
Fiscal de Saúde Pública
Fiscal de Tributos
 
 

 

 

NSI

Assistente Social
Bibliotecário
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Nutricionista
Psicólogo
Cirurgião-Dentista
Engenheiro Civil
Médico Veterinário
Contador

NSII

Médico
 
 
 


ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
 
Nível
Vencimento
Vencimento + ATS(Triênio)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
I
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
II
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
III
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NSI
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VI


 

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DA PARTE

 

PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

 

GRUPO OCUPACIONAL I

ADMINISTRATIVO – CONTÁBIL – FINANCEIRO

 

 

1. Classe: ASSISTENTE  ADMINISTRATIVO

2. Descrição sintética: Compreendem os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro.

3. Atribuições típicas:

·       quanto às atividades de apoio administrativo geral:

-    atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

-    duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

-    atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

-    datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais;

-    operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

-    arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

-    receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

-    autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

-    controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

-    receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

-    receber, registrar e encaminhar, com atenção e cortesia, o público ao destino solicitado;

-    preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

-    elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

-    fazer cálculos simples;

·       quanto às atividades de manutenção do cadastro imobiliário e fiscal:

-    coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos;

-    efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;

-    informar requerimentos de imóveis relativos à construção, demolição, legalização e outros;

-    atender ao público, informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;

·       quanto às atividades de apoio aos serviços de saúde:

-      receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico, odontológico em ambulatórios, postos de saúde ou hospitais;

-      preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;

-      informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

-    controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar consultas, quando necessário;

-    executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - ensino médio completo.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

1. Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.

3. Atribuições típicas:

-    auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;

-    conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

-    acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

-    executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos;

-    executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

-    auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;

-    informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

-    organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

-    supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;

-    orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

-    executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - curso de Técnico de Contabilidade e registro no C.R.C.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL II

 

FISCALIZAÇÃO

 

 

 

 

1. Classe: FISCAL DE OBRAS

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares.

3. Atribuições típicas:

-      verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares;

-      verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;

-      verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

-      embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

-      solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

-      verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;

-      acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

-      inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;

-      verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;

-      fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere à licença exigida pela legislação específica;

-      intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

-      realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

-      emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

-      coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

-      executar outras atribuições afins.

 

 

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - Curso de Desenho Técnico em nível de ensino médio ou outro curso de mesma natureza e nível de escolaridade, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão, se for o caso.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

1. Classe:  FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária.

3. Atribuições típicas:

-         inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

-         proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

-         proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

-         colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

-         providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

-         inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

-         inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica;

-         inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos portos e aeroportos, estações ferroviárias, logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações;

-         comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;

-         orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

-         providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;

-         zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando a atuação clínica da Defesa Sanitária Animal da Secretaria Municipal de Agricultura;

-          elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, infração, interdição, entre outros;

-         executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução -  ensino médio.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

1. Classe:  FISCAL DE TRIBUTOS

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.

3. Atribuições típicas:

-         instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

-         coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

-         fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

-         verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;

-         verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

-         verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;

-         participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;

-         emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar;

-         investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

-         fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

-      verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e. produtor rural;

-      verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

-         informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;

-         lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências;

-         propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

-         promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

-         propor regimes de estimativa e arbitramentos;

-         elaborar relatórios das inspeções realizadas;

-         propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

-         orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

-         executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - curso de Técnico em Contabilidade.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

1. Classe: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam oferecer suporte técnico aos usuários de microcomputadores, auxiliando-os na instalação e na utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação, além dos equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura.

3 - Atribuições típicas:

-    manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura;

-    participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura;

-    participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura;

-    instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebia;

-    auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura.

-    instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida;

-    conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados;

-    orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura;

-    fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura;

-    deletar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura;

-    participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura;

-    participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura;

-    elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura;

-    executar outras atribuições afins.

4 - Requisitos para provimento:

·       Instrução - ensino médio completo acrescido de curso de instalação e manutenção de equipamentos de informática (microcomputadores, impressoras e periféricos em geral) e curso de instalação e utilização de softwares.

5 - Recrutamento:

·         Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL III

 

SERVIÇOS GERAIS

 

 

 

1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2. Descrição sintética:, compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo de refeições.

3. Atribuições típicas:

-      limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

-      recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

-      percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

-      preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da  Prefeitura;

-      auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;

-      preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;

-      manter limpos os utensílios de cozinha;

-      verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

-      manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

-      comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

-      executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - Alfabetizado.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

 

 

1 - Classe: VIGIA

2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

3 - Atribuições típicas:

-      manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam as repartições municipais;

-      percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas;

-      fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando informações  e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

-      zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

-      controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

-      vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

-      praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos, áreas municipais de produção agrícola, inclusive solicitando a ajuda policial, quando necessário;

-      comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

-      contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

-      zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;

-      executar outras atribuições afins.

  4 - Requisitos para provimento:

·       Instrução - Alfabetizado.

5 - Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL IV

 

SERVIÇOS DE APOIO À SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Classe : AGENTE  COMUNITÁRIO DE SAÚDE

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais transmissores de doenças infectocontagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais.

3. Atribuições típicas:

-      realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infectocontagiosas e parasitárias;

-      eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;

-      inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

-      solicitar ao órgão competente a apreensão e condução de semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações preestabelecidas;

-      aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;

-      zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada pelo Médico-Veterinário;

-      executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - ensino fundamental completo.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


1. Classe:  AUXILIAR DE ENFERMAGEM

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes.

3. Atribuições típicas:

-      fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;

-      aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica;

-      aplicar vacinas, segundo orientação superior;

-      zelar pelas condições  adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;

-      ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;

-      verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

-      orientar pacientes em assuntos de sua competência;

-      preparar pacientes para consultas e exames;

-      lavar e esterilizar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;

-      auxiliar médicos e enfermeiros no  preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

-      auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;

-      fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;

-      participar de campanhas de educação e saúde;

-      auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;

-      manter o local de trabalho limpo e arrumado;

-      executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução – Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN.

 

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

1. Classe: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados.

3. Atribuições típicas:

-    limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;

-    efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário;

-    auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames;

-    receber e destinar para local apropriado, material para exame;

-    realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;

-    abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares;

-    preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores;

-    comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo;

-    executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - ensino médio completo.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

1. Classe:  TÉCNICO DE ENFERMAGEM

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

3. Atribuições típicas:

-    prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

-    controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

-    efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

-    orientar à população em assuntos de sua competência;

-    preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

-    auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

-    auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

-    proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

-    participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

-    participar de campanhas de educação e saúde;

-    controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressurgimento;

-    supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

-    executar outras atribuições afins.

 

 

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução -  Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Enfermagem e registro no COREN.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

1. Classe: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças.

3. Atribuições típicas:

-      efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;

-      manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;

-      realizar exames hematológicos, corpo lógicos, de urina e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;

-      registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;

-      orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

-      zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

-      controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressurgimento;

-      executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - Curso Técnico de Laboratório, acrescido de registro profissional

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

1. Classe: TÉCNICO DE RADIOLOGIA

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de Médico especialista, através da operação de equipamentos de raios X.

3. Atribuições típicas:

-      selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi;

-      posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;

-      zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;

-      operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;

-      encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;

-      operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;

-      encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;

-      controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;

-      utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde;

-      zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

-      executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - curso Técnico em Radiologia, em nível de segundo grau e habilitação legal para o exercício da profissão.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico de Radiologia

 

 

GRUPO OCUPACIONAL V

 

OPERACIONAL

 

1. Classe:  MOTORISTA

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros e carga dentro do território nacional, conservando-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

3. Atribuições típicas:

-      dirigir automóveis, caminhonetes  e demais veículos leves de transporte de passageiros e cargas,  e outros veículos enquadrados na categoria “C”, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

-      zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

-      verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

-      orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

-      observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;

-      fazer pequenos reparos de urgência;

-      manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

-      observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

-      anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

-      recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado

-      auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;

-      Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

-      Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;

-      Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

-      executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução – ensino fundamental incompleto e carteira de habilitação de motorista profissional – Categoria “C”.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

1. Classe:  OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.

3. Atribuições típicas:

-      Operar tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins;

-      Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

-      Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarrega terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

-      Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

-      Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

-      Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;

-      Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

-      Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

-      Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

-      Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução: ensino fundamental completo e habilitação profissional adequada.

 

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL VI

 

TÉCNICO-OPERACIONAL

 

1. Classe: PEDREIRO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, trabalhos de pavimentação e calceteira, alvenaria e pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros elementos metálicos, e serviços de solda.

3. Atribuições típicas:

·       Quanto aos serviços de armação, pavimentação, calceteira e alvenaria:

-      Preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas;

-      Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades  de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares;

-      Construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções similares;

-      Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção;

-      Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

-      Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

-      Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

-      Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares;

-      Montar tubulações para instalações elétricas;

-      Montar e reparar telhados

-      Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria;

·       Quanto aos serviços de pintura:

-      Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e em assando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

-      Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

-      Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

 

·       Quanto aos serviços de encanamento:

-      Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;

-      Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;

-      Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

-      Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

-      Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;

·         Quanto aos serviços de serralheria:

-         Selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;

-         Cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;

-         Curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;

-         Montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações;

-         Introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;

-         Forjar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas de mão, utensílios, peças de maquinaria, ferraduras de animais, partes de estruturas metálicas, correntes, dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole, bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela Prefeitura ou para devolver-lhes sua forma e características originais;

-         Aquecer o material escolhido, submetendo-o ao calor de uma fornalha, para possibilitar o forjamento do mesmo;

-         Trabalhar o material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com punção e dando-lhe a forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e outras peças;

-         Tornar a peça incandescente, acrescentando fundente e golpeando-a com  martelo para soldá-la;

-         Reparar objetos de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para devolver  as esses objetos suas características originais;

·       Quanto aos serviços de solda:

-      Fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em geral;

-      Regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar;

·       Atribuições comuns a todos os serviços:

-      Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;

-      Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;

-      Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-      Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;

-      Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - quarta série do ensino fundamental.

·       Experiência – Experiência comprovada de no mínimo de 02 anos

5. Recrutamento:

·       Externo- no mercado de trabalho, mediante concurso público..

 

1. Classe:  CARPINTEIRO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, trabalhos de confecção de peças de madeira em geral.

 

 

 

3. Atribuições típicas:

·       Quanto aos serviços de carpintaria:

-      Confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;

-      Instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;

-      Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

-      Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria;

-         Trabalhar o material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com punção e dando-lhe a forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e outras peças;

-         Tornar a peça incandescente, acrescentando fundente e golpeando-a com  martelo para soldá-la;

-         Reparar objetos de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para devolver  as esses objetos suas características originais;

·       Atribuições comuns a todos os serviços:

-      Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;

-      Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;

-      Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-      Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;

-      Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - quarta série do ensino fundamental.

·       Experiência – Experiência comprovada de no mínimo de 02 anos

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público..

1. Classe: ELETRICISTA

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de manutenção em sistemas elétricos.

3. Atribuições típicas:

-    Fazer instalações elétricas observando, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios.

-    Instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

-    Testar as instalações elétricas, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

-    Testar circuitos de instalações  elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para indicar as partes defeituosas;

-    Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

-    Reparar ou substituir peças danificadas de aparelhos elétricos tais como ventiladores, geladeiras, entre outros;

-    Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

-    Construir e manter redes elétricas dentro dos prédios;

-    Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

-    Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

-    Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;

-    Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

·         Instrução - ensino fundamental completo acrescido de curso técnico de Eletricista.

5. Recrutamento:

·         Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

1. Classe:  TÉCNICO AGRÍCOLA

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar  tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos  experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura.

3. Atribuições típicas:

-      Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;

-      Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, corvejamento, prepara e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;

-      Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;

-      Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros  ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;

-      Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;

-      Orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;

-      Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;

-      Promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;

-      Orientar produtores quanto à formação de campineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;

-      Orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;

-      Orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;

-      Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;

-      Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;

-      Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;

-      Orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade;

-      Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;

-      Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;

-      Participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral;

-      Zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;

-      Requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;

-      Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - curso de Técnico em Agropecuária e habilitação legal para o exercício da profissão.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

1. Classe: TOPÓGRAFO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas.

3. Atribuições típicas:

-      Realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre;

-      Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão;

-      Fazer os cálculos topográficos necessários;

-      Fornecer dados e subsídios para emissão de certidão de localização, bem como efetuar a confrontação de imóveis, conferindo as medidas no local e consultando o cadastro da Prefeitura;

-      Calcular valores para cobrança de obras de melhoria urbana pelos contribuintes, verificando a obra in loco e dividindo seu valor pelo número de beneficiários, bem como informar estes valores à unidade financeira da Prefeitura para a elaboração das guias de pagamento;

-      Registrar os dados obtidos em formulários específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise;

-      Analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as informações registradas;

-      Elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;

-      Fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de orientar a construção de casas, estabelecimentos comerciais, entre outros;

-      Orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos trabalhos;

-      zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os, quando necessário, para conservá-los nos padrões requeridos;

-      Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - curso técnico de Topografia.

5. Recrutamento:

·       Externo -  no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

GRUPO OCUPACIONAL VII

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR

CARACTERÍSTICAS:

  As atribuições desse nível exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições mais abrangentes são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos e aplicação de novas tecnologias.


 

1. Categoria profissional:  ASSISTENTE SOCIAL

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população Municipal.

3. Atribuições típicas:

·       Atribuições exercidas junto à Secretaria de Assistência Social:

-      Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;

-      Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil;

-      Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;

-      Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

-      Orientar a formação de grupos com objetivo de promover a emancipação dos indivíduos;

-      Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

-      Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

-      Prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social;

-      Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

-      Planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

-      Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;

-      Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

·       Atribuições desenvolvidas na junto à área de recursos humanos:

-    Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos direcionados à valorização e à melhoria da qualidade de vida do servidor e de seus familiares, desenvolvendo, para isso, entre outras coisas, atividades sociais e lúdicas;

-    Prestar assessoria aos servidores em eventos inerentes aos seus interesses e aos interesses do serviço, possibilitando a eles a execução de seu trabalho de forma respeitosa e digna;

-    Atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor, procurando equacioná-los, de forma que o mesmo adquira maior consciência sobre seu papel como servidor público municipal;

-    Realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários;

-    Realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos servidores;

-    Elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal.

·       Atribuições desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Educação:

-   Estabelecer diretrizes relacionadas à realidade social do aluno, para nortear os planos e atividades da escola;

-   Aplicar pesquisas de natureza socioeconômica e familiar ou outros instrumentos adequados para o conhecimento do corpo discente, tornando o atendimento, preventivo individual ou grupal, mais eficiente;

-   Assistir aos alunos envolvidos com farmacodependentes, quando for  desaconselhada  sua internação;

-   Proceder à análise diagnóstica e à intervenção planejada, elaborando planos para eliminar ou minimizar as causas que levam os alunos a apresentarem desempenho considerado insuficiente, frequência irregular ou dificuldades pessoais e familiares;

-   Prestar orientação aos servidores da rede municipal de ensino quanto aos problemas de origem social que afetam o comportamento escolar do aluno;

-   Equacionar e atuar na minimização dos problemas referentes à evasão escolar e à repetência;

-   Avaliar casos de desajustamento social de alunos, utilizando instrumental adequado para desenvolver programas de orientação familiar, contribuindo para a eficácia da ação educativa;

-   Realizar estudos e pesquisas de interesse geral da educação e, especificamente, da área de Serviço Social Escolar;

-   Atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional;

-   Supervisionar estágios de estudantes de Serviço Social  na área escolar;

·       Atribuições comuns a todas as áreas:

-      Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades  em sua área de atuação;

-      Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-      Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-      Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - curso de nível superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe (Conselho Regional de Serviço Social-CRESS)

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Assistente Social.

1 - Categoria profissional: BIBLIOTECÁRIO

2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar e manter bibliotecas.


3 - Atribuições típicas:

-    Proceder à divulgação de informações e documentos existentes na biblioteca, usando métodos manuais ou automatizados;

-    Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades de biblioteca desenvolvendo sistemas de catalogação, referência e conservação de acervo bibliográfico para guardar e recuperar informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários;

-    Planejar e proceder à aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, bibliografias e leitores;

-    Efetuar compra, permuta ou doação de livros, folhetos e documentos, para atualizar o acervo da biblioteca;

-    Catalogar e classificar manuscritos, obras raras e comuns, mapas, publicações oficiais, seriadas ou não, bibliografias e obras de referência usando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações, e colocá-las à disposição dos usuários;

-    Organizar fichários, catálogos e índices usando fichas-padrão ou processos mecanizados para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informação;

-    Compilar bibliografias nacionais e estrangeiras, gerais ou especializadas, para levantar a literatura existente sobre um tema ou referente a um período;

-    Fazer a indexação e o controle da terminologia das obras, analisando os termos mais relevantes ou as palavras-chave;

-    Orientar o usuário, indicando fontes de informações para facilitar a consulta;

-    Filiar-se a organismos, federações, associações e outras bibliotecas para possibilitar troca de obras e informações e empréstimos;

-    Selecionar obras para  encadernação e restauração;

-    Fazer estatística de consultas e empréstimos;

-    Participar da organização das atividades propostas pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação que envolva a Biblioteca.

-    Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4 - Requisitos mínimos para provimento:

·         Instrução - curso de nível superior em Biblioteconomia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

5 - Recrutamento:

·         Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, somente para a classe de Bibliotecário.

 

1. Categoria profissional:  CIRURGIÃO-DENTISTA

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.

3. Atribuições típicas:

-      Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao Cirurgião-dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente;

-      Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;

-      Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltravas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pela CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

-      Promover a saúde bucal, quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva.

-      Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;

-      efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;

-      Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e sub gengival, utilizando-se de meios ultrassônicos ou manuais;

-      Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o Cirurgião-Dentista for devidamente habilitado em homeopatia  em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;

-      Proceder a perícias odont. Administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

-      Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

-      Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

-      Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

-      Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-      Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-      Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-      Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - curso de nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Cirurgião-Dentista .

1. Categoria profissional: ENFERMEIRO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.

3. Atribuições típicas:

-      Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

-      Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um  elevado padrão de assistência;

-      Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

-      Coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

-      Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

-      Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

-      Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

-      Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

-      Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-      Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-      Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-      Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-      Participar de campanhas de educação e saúde;

-      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - curso de nível superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público  para a classe de Enfermeiro

 

1- Categoria profissional: ENGENHEIRO CIVIL

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

3. Atribuições típicas:

-      Analisar propostas arquitetônicas, observando seu tipo, estilo proposto, bem como as condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

-      Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

-      Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;

-      Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

-      Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

-      Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;

-      Elaborar normas e acompanhar concorrências;

-      Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

-      Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica;

-      Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;

-      Analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares;

-      Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;

-      Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas  e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;

-      Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-      Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-      Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-      Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - curso de nível superior em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Engenheiro Civil

1. Categoria profissional: CONTADOR

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.

3. Atribuições típicas:

-      Organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

-      Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

-      Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

-      Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

-      Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;

-      Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

-      Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

-      Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

-      Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

-      Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-      Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-      Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-      Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - curso de nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe.

 

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Contador I.

 

1. Categoria profissional: FISIOTERAPEUTA

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.

3. Atribuições típicas:

-      Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

-      Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomielite, de paralisias cerebrais, motoras, neurogenias e de nervos periféricos, miopatias e outros;

-      Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

-      Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;

-      Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

-      Efetuar aplicação de ondas curtas, ultrassom e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

-      Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;

-      Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-      Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-      Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-      Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - curso de nível superior em  Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Fisioterapeuta

1. Categoria profissional: MÉDICO

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

3. Atribuições típicas:

-      Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

-      Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

-      Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

-      Prestar atendimento em urgências clínicas;

-      Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

-      Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

-      Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

-      Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-      Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-      Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

-      Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-      Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-      Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado  pela Prefeitura;

-      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Médico

 

1. Categoria profissional:  MÉDICO VETERINÁRIO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

3. Atribuições típicas:

-      Planejar e executar ações de fiscalização sanitária;

-      Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;

-      Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos  e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;

-      Promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;

-      Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infectocontagiosas;

-      Promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;

-      Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;

-      Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;

-      Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;

-      Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;

-      Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;

-      Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-      Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-      Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-      Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - curso de nível superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Médico-Veterinário

 

1. Categoria profissional:  NUTRICIONISTA

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população do Município.

3. Atribuições típicas:

-      Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

-      Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;

-      Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

-      Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

-      Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;

-      Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;

-      Planejar e executar programas que visem à melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

-      Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

-      Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

-      Realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;

-      Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

-      Participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM;

-      Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-      Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-      Participar das ações de educação em saúde;

-      Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-      Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional.

-      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - curso de nível superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Nutricionista

 

1. Categoria profissional:  PSICÓLOGO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da Psicologia para o planejamento, orientação e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social.

3. Atribuições típicas:

·       Quando na área da psicologia da saúde:

-      Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

-      Desenvolver  trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano;

-      Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

-      Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;

-      Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais;

-      Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;

·       Quando na área da psicologia do trabalho:

-      Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

-      Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

-      Estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;

-      Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando à identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

-      Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;

-      Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

-      Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por alteração ou modificação da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;

-      Receber, orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;

-      Esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura;

·       Quando na área da psicologia educacional:

-      Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, respeitando a diversidade de concepções;

-      Providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos;

-      Efetuar, com os Especialistas de Educação, estudos voltados para os sistemas de motivação, métodos de capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma atuação integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola, levando-se em consideração as diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo atendimento  dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrada ao atendimento geral do alunado;

-      Analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando  métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades  de inteligência;

-      Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;

-      Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;

-      Participar dos programas de capacitação em serviço dos profissionais do ensino;

-      Atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional.

·       Atribuições comuns a todas as áreas:

-      Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-      Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

-      Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-      Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - curso de nível superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Psicólogo.