O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
§ 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.
§ 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora
§ 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.
§ 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora
Eu gostaria de saber aparti de quando podemos receber esta auxílio e o que devemos fazer para adquirireste auxílio pois sabemos que a Prefeitura não tem concedido as gestantes.
ResponderExcluirolá rolo poeta. é um prazer receber seu comentário em forma de desejo de informação.
Excluiraprtir do primeiro dia pós parto já pode fazer um requerimento junto a Prefeitura solicitando este direito. se quiser pode entrar en contato com o SINTRAMLA, SE FILIADA, que alguém da diretoria preencherá para você para que possa encaminhar este documento a Prefeitura.
Espero que tenhamos ajudado na orientação.
Abraço.