quarta-feira, 23 de julho de 2014



Direito do consumidor: aquisição de produto defeituoso. O que fazer?

Publicado por Aldemiro Dantas - 2 anos atrás
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O Prof. Aldemiro Dantas explica, em detalhes e em palavras simples (compreensíveis para o leigo), o tratamento legal de um problema muito comum, que é o do consumidor que adquire aparelho defeituoso, em especial quando se trata de telefone celular, e que a partir daí passa por verdadeiro calvário, sendo jogado do comerciante para o fabricante, deste para a assistência técnica, etc., e ninguém quer assumir o problema.

Aldemiro DantasAldemiro Dantas
Doutorado em Direito (PUC-SP). Juiz do Trabalho do Poder Judiciário (AM). Professor da Escola da Magistratura do Amazonas.

Sancionada a lei que fixa o piso salarial dos Agentes de Saúde e Combate às Endemias

Foto: Prefeitura Rio Grande
Foto: Prefeitura Rio Grande
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.994/2014 que institui o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em todo o território nacional. A nova legislação altera a antiga Lei 11.350/2006 e causará um impacto de R$ 3,80 bilhões à União e de R$ 1,89 bilhão aos Municípios.
A lei determina o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o piso salarial e uma jornada de 40 horas semanais aos agentes. A União irá prestar assistência financeira complementar de 95% do valor do piso.
Também está previsto na lei a instituição do plano de carreira para a categoria, que deverá obedecer as seguintes diretrizes: remuneração equivalente para ACS e ACE; definição de metas para execução dos serviços e equipe; estabelecimento de critérios para progressão profissional e promoção; adoção de modelos de avaliação para assegure ao trabalhador o conhecimento do processo em todas as suas etapas e ao resultado final.
É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, salvo em casos de surtos epidêmicos.
Vetos presidenciais
A Lei 12.994/2014 foi sancionada com três vetos parciais:
1. Reajustes do piso – o reajuste ficará a cargo da presidência da República que decidirá quando e de que forma isso acontecerá.
2. Percentual mínimo e máximo do incentivo complementar – com o novo texto, não há previsão do que será investido pela União.
3. Obrigação dos Municípios em elaborar planos de carreira municipal – a presidente alegou que isto viola o princípio da separação dos poderes, previsto no texto constitucional. Portanto, os Municípios não necessitam contratar os agentes como servidores públicos estatutários.
Vitória do municipalismo
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou ativamente o projeto de lei em seus oito anos de tramitação. A entidade esteve presente em diversas discussões e audiências no Congresso Nacional mostrando por meio de pareceres técnicos e estudos os impactos financeiros do texto original para os entes federados.
Portanto, o texto e sancionado representa uma conquista para o movimento municipalista. O impacto financeiro da Lei 12.994/2014 foi minimizado.
Consulte Aqui a tabela com os impactos do piso por Estado
Veja íntegra da Lei 12.994/2014
Da Agência CNM

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quinta-feira, 17 de julho de 2014

PAGAMENTO DO PIS/PASEP/2014

Benefício
Abono salarial do PIS e Pasep -2014/2015 começa a ser pago 


O Ministério do Trabalho e Emprego começou a pagar nesta terça-feira (15) o abono salarial do PIS e do Pasep no exercício 2014/2015. A estimativa é que cerca de 23 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício e o montante a ser pago será cerca de R$ 17 bilhões.
De acordo com a pasta, no atual exercício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) antecipou o pagamento, que anteriormente era feito em agosto. Outra mudança no calendário é que os trabalhadores que recebem o benefício em conta-corrente vão ter o depósito de acordo com o mês de aniversário, a partir do dia 15 de julho.
Podem receber o benefício trabalhadores que tiveram os dados informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e que atendam aos seguintes critérios: cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/Pasep (empregadores cadastrados no CNPJ); e ter recebido em média até dois salários mínimos  (R$ 1.448) de remuneração mensal durante o período trabalhado. O valor do abono é um salário mínimo (R$ 724).
Trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa e os inscritos no Pasep recebem nas agências do Banco do Brasil, de acordo com o calendário de pagamento. Os inscritos no PIS que tiverem Cartão Cidadão, com senha cadastrada, também podem fazer o saque em lotéricas, caixas de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou Pasep. O prazo final para sacar o abono é dia 30 de junho de 2015.
Para consultas e esclarecimento de dúvidas sobre o PIS, basta ligar para o número 0800-726-0207.
Para tirar dúvidas sobre o PASEP os números são 4004-0001, 0800-729-0001 ou 0800-729-0088 (para pessoas com deficiência). 



TABELA DE PAGAMENTO DO PIS/PASEP – 2014




 FINAL                                         INÍCIO                                        ATÉ


0   E   1........................................15/07/2014...................................30/06/2015

2   E   3........................................14/08/2014...................................30/06/2015

4   E   5........................................16/09/2014....................................30/06/2015

6   E   7........................................14/10/2014....................................30/06/2015

8   E   9........................................14/10/2014....................................30/06/2015



(matéria pesquisado no site:http://pr.ricmais.com.br/economia/noticias/abono-salarial-do-pis-e-pasep-20142015-comeca-a-ser-pago-hoje/