ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS
LEI Nº 672 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
CONCEDE O DIREITO DE AUSÊNCIA POR 01 (UM) DIA ÚTIL DE TRABALHO AO FUNCIONÁRIO
OU SERVIDOR DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LARANJEIRAS, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Laranjeiras, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
concedido ao funcionário ou servidor integrante do Quadro de Pessoal dos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal, o direitode se ausentar do trabalho
por 01 (um) dia útil a ser usufruído no mês correspondente ao seu ANIVERSÁRIO
NATALÍCIO, mediante comunicação prévia ao chefe imediato.
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE LARANJEIRAS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Paulo Hagenbeck
PREFEITO MUNICIPAL