sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

LEI DE CONCESSÃO AO FUNCIONÁRIO À AUSENTAR-SE POR 01(UM) DIA REFERENTE A DATA DE ANIVERSÁRIO








ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS


LEI Nº 672 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
CONCEDE O DIREITO DE AUSÊNCIA POR  01 (UM) DIA ÚTIL DE TRABALHO AO FUNCIONÁRIO OU SERVIDOR DO MUNICÍPIO.

                                                             
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS, ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Laranjeiras, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao funcionário ou servidor integrante do Quadro de Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, o direitode se ausentar do trabalho por 01 (um) dia útil a ser usufruído no mês correspondente ao seu ANIVERSÁRIO NATALÍCIO, mediante comunicação prévia ao chefe imediato.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2001.

Paulo Hagenbeck

PREFEITO MUNICIPAL