Certo da sua colaboração, desde já mui obrigado.
A PRESIDÊNCIA
direitos e deveres, salário meu inss, leis, decretos estatuto, artigo, aposentadoria, férias, licença, oficio, greve, fgts, pasep, professores, vale transportes, inflação, décimo terceiro, sindicato.
1. Pelo servidor, em parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu vencimento básico,
2. Pela Fiocruz, no que exceder a 6% (seis por cento) da parcela correspondente ao servidor.
1. afastamento para realizar curso/treinamento fora dos campi da Fiocruz;
2. Afastamento para participação em programa de pós-graduação no país ou exterior (especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado);
3. afastamento sem remuneração;
4. férias;
5. licença prêmio por assiduidade;
6. faltas;
7. licença maternidade;
8. licença para acompanhamento de cônjuge sem remuneração;
9. licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família.
Vale-transporteNo Brasil, o Vale-Transporte1 se constitui em benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.2Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo, por mínima que seja a distância, o empregador será obrigado a fornecê-los. O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente. Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais. // BeneficiáriosSão beneficiários do Vale-Transporte os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais, tais como:
Servidores públicos estaduais e municipaisPela leitura da Lei e da regulamentação, conclui-se que os servidores públicos estaduais e municipais não têm o direito ao benefício do Vale-Transporte, salvo se a respectiva Constituição, Lei ou norma estadual ou dispositivo municipal assim o conceder.Caso de desobrigação do empregadorO empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do Vale-Transporte.ComplementaçãoO empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer Vale-Transporte para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido.VedaçãoO empregador está proibido de substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto, se houver falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte (dos fornecedores), necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.Falta GraveO beneficiário que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o Vale-Transporte estará sujeito a demissão por justa causa, uma vez que constitui falta grave.CusteioO Vale-Transporte será custeado3:
Proporcionalidade de descontoO valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente à quantidade de Vale-Transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que favoreça o beneficiário.Formas de Aquisição e Base de cálculo para descontoA base de cálculo para determinação da parcela a ser descontada do beneficiário será:
A aquisição dos vales transportes deve ser comprovada mediante apresentação de nota fiscal (quando adquirido de empresas) ou recibo de compra (quando adquirido dos orgãos municipais). |