quinta-feira, 19 de setembro de 2013

ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA SOBRE O DÉCIMO DE 96

Ata de Assembléia Geral do sindicato dos servidores públicos municipais  de Laranjeiras. Sintramla/Se.


Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, reuniram-se os membros do sindicato dos trabalhadores do município de Laranjeiras/Se, na sua sede na Avenida Rotary nº 58, centro nesta ,para deliberarem sobre as seguinte pauta: Avaliação e aprovação da proposta feita pelo representante do prefeito do município, o secretario de assuntos jurídicos o senhor Rodolfo Santana de Siqueira, referente ao pagamento de décimo terceiro salário do ano de mil novecentos e noventa e seis:Na sala de audiência do fórum Levindo  Cruz,situado na Avenida Alameda das Rosas,nesta cidade, deu-se inicio a audiência de conciliação,com as partes presentes de um lado a prefeitura municipal de Laranjeiras, e da outra o sintramla – sindicato dos servidores públicos municipais de Laranjeiras,dada a palavra ao representante do município, o mesmo lançou a proposta nos seguintes termos; ofereceu vinte e quatro parcelas,com inicio de pagamento em janeiro de dois mil quatorze,o sindicato propôs uma contra proposta nos seguintes termos:dezoito parcelas mensais, com o inicio do pagamento em outubro de dois mil treze.O representante do município,analisou a contra proposta e aceitou os termos: o  município se propõe a efetuar o debito em dezoito parcelas,sendo que os valores serão atualizados,tendo como data inicial de atualização em primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e sete, e data final em doze de setembro de dois mil e treze,aplicando –se como índice de correção monetária o INPC e como taxa de juros 0,5% ao mês,não capitalizados.O município pagara a parte proporcional a cada servidor equivalente a 5,5555% do total atualizado Por mês ,iniciando-se o pagamento no dia cinco de novembro de dois mil e treze,seguindo-se o pagamento no mesmo  dias dos meses subseqüentes: Lido o termo da audiência, pelo secretario geral da entidade o senhor Elilson Soares,que realizou-se no dia treze de setembro de dois mil e treze,na sala de conciliação do fórum levindo Cruz,em seguida a palavra foi franqueada,ao Bacharel Nilton Ramos Inhquite, que usou da palavra para fazer uma explanação sobre a proposta, e salientou que a proposta não é muito satisfatória,mais devido as circunstâncias do andamento do processo, onde por motivos de artifícios na leis do nosso Pais, o referido processo acabaria subindo ao supremo tribunal federal, e alem do mais temos que observar o valor de precatório estabelecido,pelo  município.Passada apalavra para o presidente da entidade o senhor Zé Nelson, salientou que a decisão caberá aos servidores de aceitarem ou não a proposta,mais deixou bem claro que o melhor opção a se fazer no momento é aceitar a proposta.Diante do termino da explanação,iniciou-se o processo de votação,e por unanimidade,foi aceita a proposta, sem nada mais a tratar,eu Elilson Soares que secretariei esta assembléia encerro e lavro essa ata, que segue –se assinada por mim e todos aqui presentes. 

terça-feira, 3 de setembro de 2013

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

O que é assédio moral?

Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".
A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.
Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.
Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
  1. repetição sistemática
  2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
  3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
  4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
  5. degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
(*) ver texto da OIT sobre o assunto no link:http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm
Fonte: BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000.