quinta-feira, 27 de novembro de 2014

LEI DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO



DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATIVAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS, ESTADO DE SERGIPE.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O Poder Executivo concederá BOLSA DE ESTUDO ao aluno matriculado em curso de terceiro grau, comprovadamente carente.

PARÁGRAFO ÚNICO –  A BOLSA DE ESTUDO será correspondente ao valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta )  reais mensais, tanto para a Instituições Educacional de Ensino Superior  Privada, como para a Pública, sendo corrigido, a cada ano, no percentual de 12% (doze por cento)

Art. 2º - Além da CARÊNCIA, o aluno deverá comprovar que reside no Município há pelo menos 05( cinco) anos e que está devidamente matriculado em Instituição Educacional de Nível Superior.

§ 1º - Só terá direito a concessão de BOLSA ESCOLAR de que trata o art. 1º, o aluno que tiver sido aprovado n o ano anterior, a partir da vigência desta Lei.

§ 2º - Perderá o direito da BOLSA ESCOLAR, o aluno que for  REPROVADO em MAIS DE UMA DISCIPLINA.

§ 3º - Ao aluno BOLSISTA que abandonar o curso será aplicado a norma do parágrafo anterior.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão  por conta da dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - A presente Lei será regulamentada, através de DECRETO pelo Poder Executivo, num prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS, EM 08 DE MAIO DE 2001.

PAULO HAGENBECK
PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ FRANCO FILHO
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

CARLOS HAGENBECK
SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO

PEDRO FERREIRA DE BARROS

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS GERAIS

1 – MANTER A ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA DOS AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS DO PRÉDIO, VERIFICANDO AS CONDIÇÕES DE HIGIENE DOS MESMOS:
2 – EFETUAR A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE UTENSÍLIOS, MOVEIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA MANTÊ-LOS EM CONDIÇÕES DE USO;
3 – REABASTECER OS AMBIENTES COM MATERIAL ADEQUADO (exemplo:  banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes);
4 – EFETUAR VISTORIA NOS AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS  DO PRÉDIO VERIFICANDO PORTAS, JANELAS, CORTINAS, INTERRUPTORES E EQUIPAMENTOS LIGADOS, AO INÍCIO E AO TÉRMINO DE EXPEDIENTES;
5 - REMOVER LIXOS E DETRITOS ACONDICIONANDO NAS LIXEIRAS;
6 – AUXILIAR NA REMOÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS;
7 – TRANSPORTAR PEQUENAS ENCOMENDAS E TRANSMITIR RECADOS;
8 – COLABORAR NA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS;
9 – OPERAR EQUIPAMENTOS SIMPLES;
10 – EXECUTAR SERVIÇO DE COPA/COZINHA (lavar utensílios domésticos preparar e servir café, suco e pequenos lanches);
11 – MANTER OS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO DA COPA/COZINHA EM BOM ESTADO DE USO;
12 – DESENVOLVER SUAS ATIVIDADES UTILIZANDO NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO;
13 – EXECUTAR OUTRAS TAREFAS INERENTES AO CARGO.