quinta-feira, 27 de novembro de 2014

LEI DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO



DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATIVAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS, ESTADO DE SERGIPE.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O Poder Executivo concederá BOLSA DE ESTUDO ao aluno matriculado em curso de terceiro grau, comprovadamente carente.

PARÁGRAFO ÚNICO –  A BOLSA DE ESTUDO será correspondente ao valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta )  reais mensais, tanto para a Instituições Educacional de Ensino Superior  Privada, como para a Pública, sendo corrigido, a cada ano, no percentual de 12% (doze por cento)

Art. 2º - Além da CARÊNCIA, o aluno deverá comprovar que reside no Município há pelo menos 05( cinco) anos e que está devidamente matriculado em Instituição Educacional de Nível Superior.

§ 1º - Só terá direito a concessão de BOLSA ESCOLAR de que trata o art. 1º, o aluno que tiver sido aprovado n o ano anterior, a partir da vigência desta Lei.

§ 2º - Perderá o direito da BOLSA ESCOLAR, o aluno que for  REPROVADO em MAIS DE UMA DISCIPLINA.

§ 3º - Ao aluno BOLSISTA que abandonar o curso será aplicado a norma do parágrafo anterior.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão  por conta da dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - A presente Lei será regulamentada, através de DECRETO pelo Poder Executivo, num prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS, EM 08 DE MAIO DE 2001.

PAULO HAGENBECK
PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ FRANCO FILHO
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

CARLOS HAGENBECK
SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO

PEDRO FERREIRA DE BARROS

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

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