segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Sintramla explica: Licença prêmio. o que é? Quem tem direito e por quanto tempo é concedida?


Resultado de imagem para LICENÇA PRÊMIOLicença Prêmio por Assiduidade, como a nome 
já diz, trata-se de um direito concedido ao servidor que a  cada quinquênio de exercício ininterrupto fará jus de 03 meses de afastamento das suas atividades á título de Prêmio por assiduidade sem prejuízo dos seus vencimentos durante o período de gozo.
Este benefício é previsto na Lei Municipal 493/1994 do Estatuto Municipal do Servidor - SEÇÃO VI - ART. 79 ao 81.O servidor  que acumular licença, por motivos que não seja os previstos em Lei, não perderá o direito de dela usufruir  quando lhe aprouver.


Quais os casos em que o servidor poderá ser impedido de gozar de Licença  Prêmio? Vejamos:
a)  -  Sofrer penalidade de suspensão disciplinar;
b)  -  Afastar-se do cargo em razão de:
b1) - Licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
b2) - Licença para tratar de interesse particular;
b3) - Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
b4) - Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;
O PARÁGRAFO ÚNICO ainda diz que as faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão  deste direito na proporção de um mês para cada falta.
Se você se enquadra nesses requisitos, dirija-se ao chefe imediato do setor, ou departamento em que estejas lotado, comunique-o para que o mesmo possa enviar ofício anexando o requerimento para a Secretaria em que o servidor pertence.



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